A Licença Luto é concedida ao servidor efetivo, ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza temporária, que poderá faltar ao serviço sem prejuízo dos seus direitos, por até 8 (oito) dias consecutivos por motivo de falecimento de cônjuge, pessoa com quem viva ou parentes até segundo grau (pais, filhos, avós, netos e irmãos).
O início da concessão da licença luto é a partir da data de ocorrência do fato constante na certidão de óbito, que deve ser apresentada ao RH da FAED para lançamento no sistema.
Para maiores informações consulte o Manaul de Licença Luto da Secretaria de Estado da Administração: Licença Luto
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