ATENÇÃO: caso o servidor (docente/técnico) não consiga fazer a solicitação de férias pelo SIGRH orientamos que seja solicitado pelo SGPE anexando o MLR-1 preenchido e assinado pelo INTERESSADO e pela CHEFIA IMEDIATA e encaminhar ao UDESC/FAED/CRH.
- O servidor gozará anualmente 30 (trinta) dias de férias após completado o perído aquisitivo (12 meses da data de admissão)
- Fica facultado o gozo de férias em 2 (dois) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.
- Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.
- As férias poderão ser agendadas em, no máximo, dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias. O fracionamento das férias deverá ter a anuência da chefia imediata. Este procedimento deve ser realizado antes do início do usufruto.
- Havendo o usufruto parcelado, a gratificação constitucional de 1/3 da remuneração será paga no mês anterior ao primeiro período de usufruto.
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