Art. 10 O desligamento de professor substituto, contratado em caráter temporário, por prazo determinado, por meio de processo seletivo, se dará:
I - A contar da data fim prevista na portaria de admissão/prorrogação, conforme o caso;
II - Por requerimento do professor substituto;
III - A qualquer tempo no interesse da Administração.
§ 1º No caso do inciso II, o professor substituto deverá comunicar formalmente a Chefia de Departamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a data do desligamento, salvo se o desligamento for solicitado em período de recesso escolar ocasião em que a data de desligamento será considerada pela UDESC a do último dia do semestre letivo.
§ 2º No caso do inciso III, a UDESC poderá realizar o desligamento do professor substituto antes do término previsto em portaria, devendo a Chefia do Departamento comunicar o professor substituto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a data do desligamento.
Art. 11 O pedido de desligamento do professor substituto deverá ser instruído pela Secretaria do Departamento, com anuência da Chefia de Departamento, em processo digital, por meio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos SGPE, com os seguintes documentos, preenchidos e assinados:
I - Formulário de Solicitação de Dispensa de Professor Substituto, contendo o nome e a data do desligamento, declaração de responsabilidade do professor substituto quanto a eventuais débitos ao erário e firmando o compromisso de atualizar o Módulo Declaração de Bens do SIGRH ANEXO IV;
II - Comprovante de domicílio atualizado;
III - Declaração de inexistência de débitos com a biblioteca;
IV - Declaração de inexistência de débitos referentes ao patrimônio;
V - Declaração de inexistência de pendências na prestação de contas de recursos de diárias e adiantamentos.
§ 1º As declarações dos incisos III, IV e V, deverão ser assinadas pelos setores responsáveis no Centro de Ensino, conforme lotação do servidor.
§ 2º Compete à Chefia do Departamento conferir e atestar o preenchimento de todos os campos do ANEXO IV, assinando o documento e encaminhando à Direção de Ensino de Graduação.
Art. 12 A Direção de Ensino de Graduação deverá conferir e assinar o ANEXO IV e encaminhar o processo ao Setorial de Recursos Humanos.
Art. 13 De posse do processo, a Setorial de Recursos Humanos deverá:
I - Atualizar os dados de endereço do servidor no sistema SIGRH;
II - Verificar se há no processo toda a documentação prevista no art. 11 desta Instrução Normativa, diligenciando o processo na falta de documentos;
III - Inserir no processo cópia do controle de frequência do mês corrente e verificar se existe pendências quanto a entrega do controle de frequência dos meses anteriores;
IV - Emitir Declaração de Regularidade - ANEXO V.
Art. 14 A Setorial de Recursos Humanos encaminhará o processo para ciência da Coordenadoria de Movimentação Docente da Pró-Reitoria de Ensino (UDESC/PROEN/COMODO), a qual enviará o processo ao Setor de Lotação e Movimentação da Coordenadoria de Recursos Humanos (UDESC/REIT/SELOM) para elaboração de portaria.
Art. 15 O Setor de Lotação e Movimentação - SELOM, elaborará portaria, que após assinada pelo Reitor e publicada em DOE/SC, será encaminhada para o Setor de Remuneração SEREM para o devido registro.
Art. 16 Cabe ao Setor de Remuneração - SEREM realizar os lançamentos em folha de pagamento no SIGRH, considerando a data de desligamento constante na portaria assinada pelo Reitor.
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