Principais perguntas e respostas
QUEM PRECISA DECLARAR?
Todos os agentes públicos estaduais. Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
QUEM NÃO PRECISA DECLARAR?
estagiários, bolsistas, residentes e terceirizados.
SOU ISENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRECISO ENVIAR ASSIM MESMO?
Sim. Neste caso, o agente público opta no SIGRH pelo preenchimento manual da sua declaração, informando os bens que possui, ou, se for o caso, marcando a opção “não possuo bens a declarar”.
SE EU NÃO DECLARAR, QUAL É A PENALIDADE?
O agente público que deixar de apresentar a declaração, ou que apresentar informações falsas, será notificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade para que a apresente, no prazo de 30 dias de sua ciência, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Veja a Instrução Normativa Conjunta SEA/CGE nº 007/2022. A obrigatoriedade da entrega está prevista no Decreto 1.193, que regulamenta o artigo 13 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992).
O QUE DECLARAR?
A declaração deve incluir imóveis, móveis, semoventes (ex: animais, plantação de eucalipto), dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outro tipo de bem ou valor patrimonial, localizados no País ou no exterior. O documento deve abranger, quando for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
POSSO ENVIAR O ARQUIVO PDF DA MINHA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF) FEITA À RECEITA FEDERAL?
Não. Mas você poderá importar os dados da sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, utilizando-se do arquivo que possui a extensão “.DEC”. O aplicativo da Receita Federal mantém esse arquivo salvo no computador onde foi gerada a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Para encontrá-lo, acesse a pasta C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF20xx\transmitidas. É importante destacar que, após a importação, o servidor deve conferir e validar os dados importados junto ao "Módulo de Declaração de Bens e Valores”.
EXISTE UM MANUAL EXPLICATIVO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES NO MÓDULO DO SIGRH?
Sim. Acesse o link do manual.
NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO NO ANO PASSADO. O QUE EU FAÇO?
Você ainda pode enviar a sua declaração de bens e valores de 2021. Por se tratar do primeiro ano da obrigação, a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração mantém o sistema aberto para que todos cumpram com as obrigações previstas em lei.
MAIS DÚVIDAS?
Acesse:
Entrega da Declaração de Bens e Valores - Perguntas e Respostas
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