Conforme Decreto 4995/06:
Art. 1º O servidor público estadual aposentado, poderá retornar à atividade, a critério do Chefe do Poder Executivo, por meio do instituto da reversão, quando:
I - o órgão médico oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) o servidor manifeste interesse na reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) o servidor tenha sido declarado estável anteriormente à aposentadoria;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação de reversão; e
e) haja cargo vago.
§ 1º O pedido de reversão de que tratam os incisos I e II deverá ser acompanhado de exposição de motivos do titular do órgão ou entidade em que se dará a reversão, devidamente fundamentada, relatando as atividades a serem exercidas pelo servidor e a real necessidade de seu retorno.
§ 2º A reversão dar-se-á no mesmo cargo ocupado ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 3º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão de nova aposentadoria.
§ 4º Somente poderá reverter, o servidor aposentado que tiver idade de até 65 (sessenta e cinco) anos.
§ 5º Na hipótese de que trata o inciso II do art. 1º, deste Decreto, inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento.
§ 6º A posse e o exercício decorrente da reversão dependerá sempre de prova de capacidade física.
Art. 2º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, com base nas regras atuais, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria, desde que permaneça em atividade por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
PROCEDIMENTOS
a) deve ser autuado processo específico no SGPE:
assunto 1309 > Reversão de Aposentadoria, classe 86: Processo sobre reversão de aposentadoria;
b) a manifestação inicial é do servidor interessado;
c) o titular do órgão (Udesc) se manifesta através de uma exposição de motivos, devidamente fundamentada, relatando as atividades a serem exercidas pelo servidor e a real necessidade de seu retorno;
d) deve atender aos requisitos do Decreto 4995/2006; e
e) após é encaminhado a SEA/GEIMP para as demais considerações necessárias.
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