A Licença Paternidade é concedida ao servidor efetivo, por até 15 dias consecutivos, sem prejuízo de qualquer outro direito, quando do nascimento de filho.
A licença para servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão ou admitidos em emprego de natureza temporária é de 08 dias consecutivos.
Em caso de adoção de criança de até 06 anos incompletos, o servidor mantém os mesmos direitos previsto para filho legítimo, sendo que a concessão da licença é a partir da data do nascimento ou expedição do termo de adoção/guarda.
Para maiores informações procure o RH da FAED para preenchimento de requerimento e consulte o Manual de Licença Paternidade da Secretaria de Estado da Administração:
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