A Licença Núpcias é um afastamento temporário concedido ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo de provimento exclusivamente em comissão ou admitido em emprego de natureza temporária que por motivo de seu casamento poderá ausentar-se do serviço pelo período de 08 dias consecutivos, sem prejuízo dos seus direitos.
A concessão inicia a partir da data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório.
Para maiores informações procureo Rh da FAED para preenchimento do requerimento e consulte o Manual para Licença Núpcias da Secretaria de Estado da Administração: Licença Núpcias
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