PROFESSORES SUBSTITUTOS
A admissão de professores substitutos aprovados em processos seletivos inicia com a convocação do candidato. O candidato deve apresentar a documentação listada abaixo à Coordenadoria de Recursos Humanos do CEAVI até 07 dias úteis contados da convocação, que será realizada por e-mail após a publicação da portaria de homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado.
Check List - Documentos Necessários
Formulários e Certidões
OBS: os formulários devem ser digitalizados com assinatura.
Todos os documentos devem ser encaminhados para a Coordenadoria de Recursos Humanos do CEAVI, conforme lista de documentos necessários para admissão.
Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail: crh.ceavi@udesc.br
DESLIGAMENTO DE PROFESSOR SUBSTITUTO ANTES DO PRAZO FINAL DA PORTARIA
Regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001, de 24 de fevereiro de 2023. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD, poderá se dar pelos seguintes motivos:
I - A contar da data fim prevista na portaria de admissão/prorrogação, conforme o caso;
II - Por requerimento do professor substituto;
III - A qualquer tempo no interesse da Administração.
Nos casos previstos nos incisos II e III quem motivar o desligamento deverá comunicar formalmente a outra parte com antecedência de 30 (trinta) dias da data do desligamento.
O pedido de desligamento do professor substituto deverá ser instruído pela Secretaria do Departamento, com anuência da Chefia de Departamento, em processo digital via SGPe, com os seguintes documentos, preenchidos e assinados:
I - Formulário de Solicitação de Dispensa de Professor Substituto, contendo o nome e a data do desligamento, declaração de responsabilidade do professor substituto quanto a eventuais débitos ao erário e firmando o compromisso de atualizar o Módulo Declaração de Bens do SIGRH ANEXO IV;
II - Comprovante de domicílio atualizado;
III - Declaração de inexistência de débitos com a biblioteca;
IV - Declaração de inexistência de débitos referentes ao patrimônio;
V - Declaração de inexistência de pendências na prestação de contas de recursos de diárias e adiantamentos.
A Chefia de Departamento fará a conferência dos documentos e encaminhará para a Direção de Ensino de Graduação, que irá conferir e assinar o Anexo IV e encaminhar o processo para o Setorial de Recursos Humanos do CEAVI, que por sua vez dará os encaminhamentos subsequentes.
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