ENVIO ANUAL DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES PELO SIGRH
Com a publicação do Decreto Estadual 1.193/2021, a partir de 2021 TODOS os servidores (técnicos, professores efetivos e professores substitutos) deverão anualmente inserir no SIGRH/ Portal do Servidor a Declaração de Bens e Valores e/ou a declaração do IRPF do ano corrente. A obrigatoriedade independente da renda anual, ou seja, mesmo que o servidor não esteja obrigado a enviar IRPF do respectivo ano à Receita Federal, ele deverá inserir sua Declaração de Bens e Valores no SIGRH por ocupar um cargo público.
A entrega da Declaração de Bens e Valores deve ocorrer até dia 31/05 de cada ano. Para 2021, o prazo foi prorrogado até 31 de agosto, conforme IN SEA CGE 05/2021.
O agente público que deixar de entregar e/ou atualizar a declaração, ou apresentar informações falsas, incorrerá em descumprimento do dever funcional e estará sujeito a sanções nas esferas penal, civil e administrativa após instauração e conclusão de processo disciplinar.
A declaração de bens e valores deverá ser atualizada:
I - anualmente, até 31 de maio; e
II - no prazo de até 10 (dez) dias da data em que o agente público deixar o vínculo.
§ 1º Os agentes públicos que se encontrarem, a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados cumprirão a exigência no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao serviço.
O servidor deve ler atentamente o material de orientação produzido pela Secretaria da Administração - SEA e Controladoria Geral do Estado -CGE, com o passo a passo para fazer a inclusão da declaração no SIGRH. É imprescindível a leitura desse material na íntegra para que se complete o envio dos dados com êxito.
Manual completo para inclusão no SIGRH
ATENÇÃO: quem optar por "Importar do IRPF" deve estar atento ao formato do arquivo aceito, que deve estar em (.DEC). Ou seja, não adianta importar o PDF da IRPF salvo no computador. É preciso ter acesso à pasta do programa da Receita Federal por onde a declaração foi emitida.
A inclusão das informações no SIGRH é de responsabilidade exclusiva do servidor!
O Decreto Estadual nº 1.193/2021 estabelece as competências do RH:
"Art. 6º Compete aos setoriais e seccionais de gestão de pessoas monitorar o processo de entrega das declarações de bens e valores, além de:
I – comunicar aos agentes públicos sobre os prazos de entrega e as sanções previstas neste Decreto em caso de descumprimento;
II – possibilitar, mediante solicitação, o acesso dos agentes públicos a computador com conexão à internet, quando não se utilizarem desse equipamento como ferramenta de trabalho;
e III – acompanhar os relatórios de entrega das declarações de bens e valores disponibilizados pelo SIGRH. "
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