LICENÇA NÚPCIAS
A Licença Núpcias é um afastamento temporário concedido ao servidor efetivo, por motivo de seu casamento.
Caracterização/Particularidades
Equipara-se ao casamento a união estável, devidamente comprovada.
O afastamento temporário é de 08 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo dos seus direitos.
O início da concessão da Licença Núpcias é a partir da data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório.
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Se houver outro afastamento registrado no SIGRH, coincidente com o período da Licença Núpcias requerida, prevalece o primeiro registro, não cabendo Licença Núpcias. Mas, se a data final da Licença Núpcias requerida ultrapassar a data de término do primeiro afastamento registrado, haverá saldo de dias para usufruto do restante da Licença Núpcias, que será a partir do dia subsequente ao término deste primeiro afastamento.
Servidor Ocupante Exclusivamente de Cargo em Comissão e Admitidos em Emprego de Natureza Temporária (ACTs)
É permitida a concessão de Licença Núpcias, nas mesmas condições do servidor efetivo.
Como Solicitar:
Acesse o Portal do Servidor e busque pelo formulário "Requerimento de Licença Núpcias (MLR-10)". Preencha os campos necessários.
OBS: é orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.
Acessar o SGPe e realizar os seguintes procedimentos:
Não esqueça que a chefia imediata deve ser avisada em qualquer afastamento.
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