Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo – COPPTA Setorial do CEAVI
A COPPTA Setorial e a COPPTA Central (Reitoria) constituem um órgão reconhecido legalmente na UDESC para assessoramento às Direções de Centro e Reitoria na formulação e execução de políticas referentes ao pessoal Técnico-Administrativo. As competências da COPPTA estão regulamentadas pela Resolução 056/92 - CONSUNI
Cabe à COPPTA emitir pareceres sobre:
- Alteração do regime de trabalho dos servidores técnicos universitários;
- Acompanhamento e avaliação do desempenho funcional do servidor técnico universitário;
- Movimentação do pessoal técnico-administrativo entre Unidades (Centros de Ensino);
- Movimentação do pessoal técnico-administrativo entre os Setores de lotação no Centro;
- Participação do servidor técnico universitário em cursos, eventos e/ou estágios com objetivo de formação, atualização e/ou aperfeiçoamento;
- Outros assuntos que envolvam a vida funcional do servidor técnico universitário, a critério da Direção Geral do Centro e da Reitoria.
Representantes COPPTA Setorial
ATO DO REITOR Nº 356, de 27/10/2022
Membros Eleitos:
LILIAN FRAINER, matrícula 0669894-8-01 (titular) e FABRICIO EVANDRO MOSER, matrícula 0665927-6-03 (suplente); ANA PAULA CORREA WENDHAUSEN, matrícula 0391099-7-02 (titular) e EDIER DE SOUZA ROSA, matrícula 0658181-1-02 (suplente); EDSON MEIRA FERNANDES JUNIOR, matrícula 0988011-9-03 (titular) e RENAN THIAGO CAMPESTRINI, matrícula 0356895-4-02 (suplente);
Membros Indicados pela Direção Geral:
IRACI LEITZKE, matrícula 0959350-0-01; PAULO EDEMAR BARTH, matrícula 0395766-7-03; VANESSA CARLA DO LIVRAMENTO, matrícula 0375467-7-03.
Art. 2º Este Ato entra em vigor com sua publicação no Boletim de Atos da UDESC, com 02 (dois) anos de duração.
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