É o registro nos assentamentos funcionais do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas) e que não sejam concomitantes entre si e com a admissão na UDESC.
Confira a lista de documentos necessários para cada tipo de averbação:
Servidores que trabalharam em Fundação ou Autarquia Estadual poderão averbar o tempo de contribuição a qualquer momento. Esse tempo será contabilizado para fins de aposentadoria, triênio e licença prêmio (este último após homologação do estágio probatório).
Para servidores que trabalharam em Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista, a regra é um pouco diferente: quem foi admitido no Estado até 17/04/1991, poderá contar esse tempo para aposentadoria, triênio, licença-prêmio e disponibilidade. Para admissão no Estado após 17/04/1991, o tempo averbado será contabilizado apenas para aposentadoria e disponibilidade.
Primeiro passo:
Requerer junto ao órgão no qual trabalhou a Certidão Narratória, a Transcrição Funcional e a Declaração de Tempo de Contribuição - DTC (esta última apenas se a contribuição foi para o INSS).
*Se a contribuição foi ao INSS: com a DTC em mãos, você deve solicitar ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição- CTC .
Atenção: a Certidão Narratória e a Transcrição Funcional devem ser entregues na UDESC para averbação.
*Se a contribuição foi ao IPREV: precisa apenas a Certidão Narratória e a Transcrição Funcional do órgão de origem.
*Se você já foi professor substituto na Udesc e deseja averbar esse tempo de serviço: o primeiro passo é solicitar a DTC e Certidão Narratória ao RH do CEAVI. Após receber a DTC emitida pela Udesc, você deve solicitar ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição- CTC.
Atenção: a Certidão Narratória deve ser guardada para a entrada no processo de averbação na Udesc.
Segundo passo:
Juntar todos os documentos listados abaixo e enviar ao RH pelo SGPe:
*OBS 1: os benefícios financeiros da averbação (triênio) passam a valer a partir da data de abertura do processo digital, DESDE que contenha todos os documentos necessários.
*OBS 2: é orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, a fim de evitar o uso de formulários desatualizados nos processos.
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