3º) Apenas para professor universitário, Declaração de inexistência de pendências quanto a projetos de ensino/pesquisa/extensão emitida pela Direção Geral, que consultará as respectivas direções. Mesmo que o servidor não tenha coordenado projetos dessa natureza, é preciso apresentar a declaração afirmando a inexistência de qualquer pendência;
5º) Declaração de inexistência de débitos do Setor de Patrimônio;
6º) MLR-19 (Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas), devidamente preenchida e assinada digitalmente, disponível no Portal do Servidor;
7º) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física + Recibo de Entrega do último exercício OU Declaração de Isento;
8º) Comprovante de residência atualizado e legível em nome do servidor (com base nesse comprovante, o RH incluirá no SGP-e uma peça comprovando a atualização no SIGRH);
9º) MLR-230 (Declaração de Negativa de Penalidades Disciplinares).
OBS.1: Não esquecer de enviar o processo de ponto do último mês de trabalho.
OBS.2: A CRH Setorial comunica o SC Saúde sobre a exoneração, em caso de servidor segurado.
OBS.3: A CRH da Reitoria comunica oficialmente o IPREV.
OBS.4: É orientação da SEA que os formulários administrativos sejam utilizados diretamente do Portal do Servidor, para evitar o uso de formulários desatualizados.
DESLIGAMENTO DE PROFESSOR SUBSTITUTO ANTES DO PRAZO FINAL DA PORTARIA
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