PROGRESSÃO POR DESEMPENHO - DOCENTE
A Progressão por Desempenho na Carreira de Professor de Ensino Superior dar-se-á de um nível para o imediatamente superior, na mesma classe, após o cumprimento de interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo a contar:
I - de 07 de abril de 2006 para Professor de Ensino Superior empossado sob a vigência da Lei 8.332/91;
II - da data da posse para o Professor de Ensino Superior empossado sob a vigência da Lei 345/2006;
III - da data do retorno para o Professor de Ensino Superior que se afastou de licença sem Vencimento;
IV - da data da última progressão de títulos/mudança de Classe (art. 17 da Lei 345/2006).
Para obtenção de Progressão por Desempenho é exigido, além do interstício mínimo de 2 (dois) anos, que o professor tenha executado seu Plano de Trabalho Individual – PTI neste período, de acordo com a Resolução nº 029/2009 - CONSUNI.
Cumprindo o período aquisitivo, a solicitação de Progressão por Desempenho poderá ser realizada a qualquer tempo, mas os efeitos pecuniários/financeiros ficam limitados a cinco anos da data da solicitação, por força do Decreto n. 20.910/32.
Não terá direito a quaisquer das modalidades de progressão o Professor que se enquadrar em uma ou mais das situações a seguir, conforme determina o artigo 26 da Lei complementar nº 345, de 07 de abril de 2006:
I - estiver em estágio probatório;
II - estiver em licença sem vencimentos na data da progressão ou quando o período de licença corresponder de forma parcial ou integral ao período aquisitivo de cada progressão;
III - tiver recebido pena de suspensão disciplinar no período aquisitivo de cada progressão;
IV - possuir falta injustificada superior a cinco dias no período aquisitivo de cada progressão;
V - tiver retornado de licença sem remuneração no período aquisitivo de qualquer modalidade de progressão;
VI - sofrer prisão no período aquisitivo de cada progressão; e
VII - estiver, na data da progressão, em licença para concorrer ou exercendo cargo eletivo.
OBS: O professor que concluir o estágio probatório poderá, após a publicação da portaria de homologação, solicitar incontinenti a progressão, desde que comprove o cumprimento dos demais pressupostos legais citados acima.
Os vencimentos dos cargos e as gratificações pelo exercício das funções de confiança são determinados por índices incidentes sobre o Valor Referencial de Vencimento - VRV da UDESC, em conformidade com as tabelas constantes dos Anexos V a IX da Lei Complementar n. 345/2006.
O índice previsto na tabela deve ser multiplicado pelo Valor Referencial de Vencimento, atualmente fixado em R$ 429,92 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), conforme art. 10, § 1º, III, da referida lei.
A título de exemplo, o índice de um docente da classe Adjunto (ADJ), nível 5 é 30,311. Logo: R$ 429,92 (VRV) x 30,311 = R$ 13.031,31 de salário-base.
Como saber qual a data de direito à Progressão por Desempenho?
O Professor deverá verificar no Sistema de Portarias da UDESC a última portaria de movimentação na carreira para saber sua data de direito. A consulta às portarias pode ser realizada através dos seguintes endereços:
É importante lembrar que a Promoção por Titulação zera a contagem de tempo para uma nova Progressão e possui legislação específica. Por exemplo: se um professor teve em 10/11/2019 uma promoção por titulação da classe Adjunto, nível 2, para a classe Associado, nível 2, só poderá solicitar nova progressão por desempenho (mudança de nível) em 10/11/2021. Ou seja, sua data de direito passa a ser 10/11 e não a data que anteriormente tinha como base para a solicitação da progressão.
COMO FORMALIZAR O PEDIDO DE PROGRESSÃO
Instruir e protocolar o processo no SGP-e (a partir da data de aquisição do direito), conforme orientações:
Na tela seguinte, selecione o tipo de progressão: Docente;
Confira os dados do solicitante – CPF, Solicitante e Departamento;
Preencha seu número de matrícula com o dígito e o vínculo (nove números), sem espaço ou traço;
Assinale todas as declarações que aparecerem;
Clique em "peças" e, na próxima tela, selecione a peça: “Formulário de Cadastro”;
Clique em “Assinar Peça” – segundo botão, canto inferior;
Adicione o PDF da portaria da última progressão ou promoção (quem acabou de concluir o estágio probatório, deve inserir a portaria de homologação). Basta acessar este site e informar seu nome no campo "Texto contido no ato oficial". Clicar em "Consultar".
Amparo Legal: Resolução 035/2018 - CONSEPE alterada em partes pela Resolução CAP 01/2022 e Resolução CAP 02/2022
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