De acordo com a IN 007/2021 que Disciplina no âmbito da UDESC a concessão de diárias aos servidores que se deslocam temporariamente da respectiva sede, a serviço, a título de indenização das despesas de alimentação, estadia e deslocamento:
Art. 20. O servidor beneficiário da diária prestará contas das diárias recebidas em até 5 (cinco) dias úteis após o seu retorno, encaminhando um documento digital ao setor responsável por Prestação de Contas de Diárias da unidade pagadora que conste as seguintes peças:
I - Relatório de Viagem obtido através do formulário disponível no Sistema de Requisição de Viagens, com a descrição das atividades desenvolvidas de maneira clara e objetiva, data e horário do deslocamento, com a sua respectiva assinatura digital SGP-e ou ICP Brasil;
II - Comprovantes do deslocamento:
a) Ordem de Tráfego e Autorização para Uso de Veículo em caso de viagem com veículo oficial, obtido junto ao setor de transportes;
b) Bilhete de passagem se o meio de transporte utilizado for coletivo, exceto o aéreo;
c) Comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo;
e d) Nota fiscal de serviço quando for veículo locado de empresa licitada pela UDESC, com o relatório de passageiros fornecido pela empresa responsável onde conste o nome do beneficiário da diária.
III - Comprovantes de estadia ou do cumprimento do objetivo da viagem:
a) Nota fiscal de hospedagem;
ou b) Nota fiscal de alimentação;
ou c) Ofício de apresentação com o ciente da autoridade competente, quando se tratar de auditoria, inspeção e similares;
d) Lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em evento, atividades de capacitação ou formação profissional;
e) Outros documentos idôneos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem, com o ciente do ordenador de despesas ou servidor com delegação de competência.
f) Comprovante de economicidade em caso de uso de transporte aéreo para viagens realizadas para cidades de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul (considerando o dispêndio com diária e o valor das passagens), ou justificativa de urgência, inadiabilidade ou conveniência, firmada pelo ordenador de despesas, conforme determinação do Decreto nº 650/2020.
§ 1º Os comprovantes de deslocamentos serão apenas os especificados no inciso II deste artigo, não se admitindo, assim, documentos de utilização de transporte particular para comprovação de deslocamentos com recursos concedidos a título de diárias.
ENDEREÇO
Rua Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bela Vista - Ibirama - SC CEP: 89.140-000
CONTATO
Telefone: (47) 3357-8484
E-mail: comunicacao.ceavi@udesc.br
Horário de atendimento: 07h30 às 19h
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.