De acordo com a Instrução Normativa 001/2015-GAB/PROAD, o registro de frequência dos Professores Efetivos e Substitutos da UDESC deve ser feito mediante preenchimento da Ficha Declaratória de Frequência e Controle Disciplinar, entregue na Coordenação Setorial de Recursos Humanos do centro de lotação até o 3º dia útil do mês subsequente, impreterivelmente.
O registro de frequência dos técnicos universitários é regulamentado pela IN PROAD 04/2021 (revisada em 09/2024) e realizado através do Portal SIGRH. Acesse o Manual com o passo a passo do procedimento.
Homologação pela chefia imediata
É importante que as chefias também leiam a IN PROAD 04/2021 (revisada em 09/2024) para estarem cientes de suas responsabilidades, do que pode e não pode ser homologado. Os esquecimentos de registro devem ser uma exceção, e não algo rotineiro. Se a chefia perceber que o servidor tem esquecido com frequência de registrar seu ponto, deve orientá-lo para que tenha mais atenção nos próximos meses.
No 1º dia útil de cada mês, o técnico deve fazer os ajustes necessários em seu registro de ponto do mês anterior e solicitar a homologação da chefia imediata.
Como o SIGRH não envia uma mensagem à chefia quando um servidor solicita homologação do seu ponto, é importante que todos que possuem algum técnico vinculado ao setor acessem o menu "Homologar Ponto", que fica na parte superior da página inicial do SIGRH. Selecionar o mês e o nome do servidor e clicar em "Consultar". A chefia poderá verificar as solicitações de ajustes diários feitos pelo servidor, os anexos que incluiu e poderá solicitar algum ajuste. Enquanto o ponto não é homologado, o técnico ainda consegue ajustar seu ponto. Após homologação, o ponto do respectivo mês fica travado.
No final da página, aparecerá a opção de "Confirmar" que a chefia deve clicar para homologar o ponto. Veja como funciona!
Caso verifique a necessidade de alguma alteração após o ponto ter sido homologado, o técnico deverá solicitar ao RH a "reversão da homologação" e, após o devido ajuste, enviar novamente para homologação de sua chefia imediata.
Ausências justificadas e esquecimento de registros
O servidor deve anexar ao registro de ponto:
O sistema não ajusta automaticamente os registros esquecidos ou as ausências justificadas. Nos casos de esquecimento, o técnico deverá inserir o horário do início e/ou fim do expediente, com a devida justificativa, que depois serão homologados pela chefia imediata (salvo se houver algum questionamento).
Diferença entre banco de horas e horas excedentes
O banco de horas, para fins de compensação, serão as horas computadas somente a partir da 40ª hora semanal (previamente autorizadas pela chefia imediata), podendo ser usufruídas até o segundo mês subsequente da ocorrência.
Horas excedentes são as realizadas após a sexta hora diária ou a partir da 30º até 40º hora semanal e poderão ser compensadas no mesmo mês ao da ocorrência conforme autorizado pela chefia imediata, sendo o limite de até 12 (doze) horas mensais (dois dias).
O sistema de ponto do SIGRH não faz o somatório do banco de horas de um mês para outro, ou seja, do que foi trabalho a partir da 40ª hora semanal. Portanto, caso o servidor tenha sido autorizado a realizar banco de horas, ele deverá fazer o controle do saldo a ser compensado em até dois meses.
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