É o acréscimo sobre o vencimento do servidor, de forma definitiva, a cada três anos de efetivo serviço público.
Até 17/04/1991, era concedido 6% (seis por cento) por triênio, até o limite de 72%. A partir de então passou a ser concedido 3% (três por cento) por triênio, com limite de 36% (trinta e seis por cento).
É concedido automaticamente, sem a necessidade de ser requerido pelo servidor.
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