O que é?
É o período laborado junto aos órgãos ou entidades do Estado, anteriores à investidura no serviço público estadual, e poderá ser averbado como tempo de serviço público e contará para efeito de aposentadoria , triênio, licença prêmio e disponibilidade.
Quando a vinculação previdenciária não for a RPPS, para cômputo do período como tempo de serviço público, deverá ser juntada Certidão de Tempo de Serviço, ou Certidão Narratória, ou Declaração de Tempo de Serviço, a fim de comprovação do tempo de serviço prestado; na ausência, o tempo será averbado como tempo de serviço privado.
Servidores que trabalharam no estado de Santa Catarina antes de ingressarem na UDESC e que desejam trazer esse tempo de serviço para a UDESC.
O tempo de serviço público estadual após averbado é contabilizado para fins de aposentadoria, triênio e licença prêmio. Este último após homologação do estágio probatório.
Pode ser averbado a qualquer momento.
O servidor deverá encaminhar ao RH através de Documento Digital no SGPe os seguintes documentos:
IMPORTANTE: QUANDO O PROFESSOR JÁ FOI PROFESSOR SUBSTITUTO DA UDESC E DESEJA AVERBAR O TEMPO TRABALHADO NA UNIVERSIDADE, DEVE ANTES DE MAIS NADA SOLICITAR AO RH A DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS. COM ESSE DOCUMENTO EM MÃOS O INTERESSADO DEVE PROCURAR O INSS (TELFONE 135) PARA SOLICITAR A DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO INSS.
Procedimentos:
Se a contribuição previdenciária foi feita para o INSS
Se a contribuição previdenciária foi feita para o IPREV
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