A Licença Luto é um afastamento temporário concedido ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo de provimento exclusivamente em comissão ou admitido em emprego de natureza temporária que por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro e parente até segundo grau.
Caracterização/Particularidades
O afastamento temporário é de até 08 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo dos seus direitos.
O início da concessão é a partir da data da certidão de óbito.
Compreende parente até 2º grau, os consanguíneos ou por afinidade do servidor, a saber: pai, mãe, filhos (inclusive adotivos), avós, netos, irmãos, sogro(a), cunhado(a), padrasto, madrasta, enteados, genro, nora. O parentesco dá-se tanto pelo casamento quanto pela união estável.
Caso o servidor tenha registro no Sistema SIGRH de outro afastamento, no período da solicitação da Licença Luto, prevalece o primeiro registro.
Não será concedida licença em situação de natimorto, podendo a critério médico, ser concedido afastamento para tratamento de saúde.
Como Solicitar:
O servidor deverá comparecer no RH setorial munido dos seguintes documentos:
- cópia da Certidão de óbito;
- cópia do comprovante de união estável, se for o caso;
- cópia dos documentos que comprovem o vínculo com o servidor (no caso de cunhado (a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteado, sogro (a), neto(a), sobrinho(a)).
O RH setorial irá preencher o formulário MLR-09 e fazer o registro do afastamento no Sistema SIGRH.
Para maiores informações, consulte o Manaul de Licença Luto da Secretaria de Estado da Administração: LICENÇA LUTO
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