Para informações sobre férias, acesse o Manual de Férias (Clique Aqui). A partir da IN nº 006 publicada pela Secretaria de Estado de Administração - SEA em 24/10/2018, houve uma readequação do período aquisitivo de férias de todos os servidores, passando cada servidor a ter seu período aquisitivo de acordo com sua data de ingresso na UDESC. A IN nº 10 de 2022 (PROAD) disciplina, no âmbito da UDESC, o usufruto de férias de servidores docentes efetivos e substitutos e técnicos universitários. (Revogou a IN 014/2020/PROEN/PROAD).
ALTERAÇÃO E/OU INTERRUPÇÃO DO PERÍODO DE USUFRUTO DE FÉRIAS:
Alteração: O servidor deverá solicitar, com a anuência da chefia imediata, a alteração da programação as férias, no máximo, até o 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente anterior ao previsto na escala de férias, com justificativa fundamentada e informando em formulário específico a nova data de início, que deverá ser registrada pelo Setorial ou Seccional no SIGRH até o fechamento parcial da folha do mês anterior ao usufruto.
No caso de parcelamento de férias, a alteração no primeiro período poderá acontecer apenas uma vez e o saldo deverá iniciar dentro do período concessivo.
Para encaminhar a solicitação da alteração do período de usufruto de férias, o servidor deverá seguir os seguintes procedimentos:
OPÇÕES DA SOLICITAÇÃO:
DADOS DAS FÉRIAS:
APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, SALVÁ-LO EM PDF E ANEXAR, CONFORME ABAIXO:
PARTICULARIDADES DOCENTES:
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