A licença paternidade concede ao servidor efetivo faltar no serviço por até 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo do nascimento de seu filho, ou em caso de adoção de criança de até 6 (seis) anos incompletos, mediante a apresentação de petição inicial ou termo de guarda de adoção.
A licença paternidade para professor colaborador é de 8 (oito) dias consecutivos.
Como Solicitar:
Acesse o sistema SGPe e clique em "Cadastro de Processo Digital" e em assunto escolha: 620 - Licença Paternidade;
Na tela de cadastro preencha os campos em branco com as informações solicitadas;
Clique em "Assinar Dados";
Clique em "Próximo";
Após conferir, clique em "Concluir Cadastro";
Irá aparecer a tela de assinatura digital. Selecione "Assinatura SGP-e". Clique em "Assinatura SGP-e";
Após preenchido o formulário MLR 028, clique em "Peças";
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