O que é?
É o período laborado junto aos órgãos ou entidades da União, anteriores a investidura no serviço público estadual, e poderá ser averbado como tempo de serviço público, contando para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Quando a vinculação previdenciária não for a RPPS, para cômputo do período como tempo de serviço público, deverá ser juntada Certidão de Tempo de Serviço, ou Certidão Narratória, ou Declaração de Tempo de Serviço, a fim de comprovação do tempo de serviço prestado; na ausência, o tempo será averbado como tempo de serviço privado.
Quando pode ser averbado?
Pode ser averbado a qualquer momento.
Servidores com admissão no Estado até 17/04/1991, a averbação é contabilizada para fins de aposentadoria e triênio; Após 17/04/1991 é contabilizada apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Documentos necessários:
Procedimentos:
Se a contribuição previdenciária foi feita para o INSS:
Se a contribuição previdenciária foi feita para Instituto Próprio
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