Abono de permanência é um benefício pago pelo Estado ao servidor que possui tempo para se aposentar mas opta por continuar na ativa. O valor é o equivalente ao desconto do IPREV, ou seja, o valor que é descontado em virtude de contribuição ao IPREV retorna ao servidor em forma de abono.
Existem 2 situações que concedem o abono de permanência ao servidor:
SITUAÇÃO 1:
Homem
35 anos de contribuição
60 anos de idade
Mulher
30 anos de contribuição
55 anos de idade
Homens e Mulheres
10 anos de serviço público e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria
SITUAÇÃO 2:
(Somente para servidores não possuem idade mínima do critério acima e que ingressaram até 15/12/1998)
Homem
35 anos de contribuição, acrescidos de 20% de tempo que faltava em15/12/1998 para completar 35 anos
53 anos de idade, ou mais
05 anos no cargo efetivo
Mulher
30 anos de contribuição, acrescidos de 20% de tempo que faltava em15/12/1998 para completar 30 anos
48 anos de idade, ou mais
05 anos no cargo efetivo
Como solicitar o Abono de Permanência
Após consultar o RH CESFI e obter a confirmação que tem direito ao Abono de Permanência, o servidor deve:
Abrir um Documento Digital no sistema do protocolo do SGPe, com assunto "138 - Abono de Permanência"
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