É o período laborado junto aos órgãos do Munícipios, anteriores a investidura no serviço público estadual. Ele poderá ser averbado como tempo de serviço público e contará para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Quando a vinculação previdenciária não for a RPPS, para cômputo do período como tempo de serviço público deverá ser juntada Certidão de Tempo de Serviço, ou Certidão Narratória, ou Declaração de Tempo de Serviço, a fim de comprovação do tempo de serviço prestado; na ausência, o tempo será averbado como tempo de serviço privado.
Pode ser averbado a qualquer momento.
Os processos de averbação costumam levar de 2 a 6 meses podendo demorar mais ou menos tempo devido a possíveis diligências.
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