PROFESSOR/SERVIDOR EFETIVO
O servidor que por motivo de doença tenha atestado médico do qual necessitará ficar mais de 3 dias sem trabalhar em um mesmo mês, precisará passar por perícia médica para requerer a LTS - Licença para Tratamento de Saúde. É o perito que determinará quanto tempo o servidor ficará em repouso.
Para realização da perícia, é necessário que o servidor, ou alguém designado por ele, traga até o RH em até 48 horas o atestado médico com CID - Código Internacional de Doenças, para que o RH preencha o formulário de encaminhamento e então agende a perícia. Com o formulário em mãos, o servidor deverá comparecer à perícia médica no dia e horário agendado, munido de atestado médico, edocumentos comprobatórios da doença (se houver).
O servidor em LTS não poderá recusar a inspeção médica, sob pena de suspensão da licença.
Durante o período para tratamento de saúde o servidor é impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da licença.
Em caso de impossibilidade de comparecimento para a realização da perícia, o servidor deverá designar alguém para a realização da mesma. A pessoa designada deverá realizar o mesmo trâmite descrito acima.
A perícia médica está sendo agendada diretamente pelo servidor:
Após o envio, aguardar as orientações que serão encaminhadas pela perícia médica do estado.
Salientamos que:
PERÍCIA MÉDICA
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 11:30H ÀS 18H
ENDEREÇO: Rua Umbelino Damásio de Brito,184 - Vila Operária - CEP 88.303-050 - CONTATO: (47) 3398-6421
PROFESSOR SUBSTITUTO
O professor substituto também poderá entrar com pedido de Licença para Tratamento de Saúde - LTS, no entanto, existem algumas diferenças, com relação aos servidores efetivos, para que a licença seja solicitada:
Assim como acontece com os servidores efetivos, para realização da perícia, é necessário que o agente público, ou alguém designado por ele, traga até o RH em até 48 horas o atestado médico com CID - Código Internacional de Doenças, para que o RH preencha o formulário de encaminhamento à perícia. Com o formulário em mãos, o interessado deverá agendar a perícia médica. Em dia e horário marcado, o agente público deve estar munido de atestado médico, documentos comprobatórios da doença (se houver), além do formulário entregue pelo RH.
O agente público em LTS não poderá recusar a inspeção médica, sob pena de suspensão da licença. Durante o período para tratamento de saúde, o interessado é impedido de exercer atividades remuneradas, sob pena de cassação da licença.
Em caso de impossibilidade de comparecimento para a realização da perícia, o interessado deverá designar alguém para a realização da mesma. A pessoa designada deverá realizar o mesmo trâmite descrito acima.
Perícia Médica
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 11:30H ÀS 18H
ENDEREÇO: Rua Umbelino Damásio de Brito,184 - Vila Operária - CEP 88.303-050 - CONTATO: (47) 3398-6421
INSS
AGENDAMENTO
TELEFONE:135
SITE: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
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