Readaptação funcional é o reaproveitamento do servidor em outras atribuições e responsabilidades compatíveis com a sua condição de saúde, sem que haja mudança de cargo, pelo prazo máximo de 1 ano, podendo ser renovada após nova avaliação da perícia médica.
Na readaptação funcional é considerado além da doença e da capacidade física e psíquica existente, o cargo ocupado, a idade e o tempo de serviço, não podendo durante a sua vigência ser concedida licença para tratamento de saúde motivada pela mesma patologia que determinou a readaptação, salvo nos casos de reagudização clínica., quando há modificações do seu estado físico ou psíquico, que acarrete limitações da sua capacidade funcional.
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