O servidor efetivo faz jus a uma licença remunerada, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 (três) meses. A LP concedida pode ser usufruída a qualquer tempo, em período integral, desde que a solicitação via Portal de Serviços - SIGRH, seja autorizada pela Chefia Imediata, considerando na decisão o interesse do serviço público.
Para efeito de concessão de LP, é computado apenas o tempo de serviço prestado ao Estado (administração direta, autárquica e funcional).
A contagem do quinquênio é suspensa quando o servidor se afastar em licença não remunerada.
Quando a licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família exceder a 90 (noventa) dias para servidor do quadro civil a contagem no quinquênio será suspensa pelo período excedente.
Art. 78 da Lei nº 6.745, de 1985, § 2º: A requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias.
Sabendo que a concessão da licença prêmio corresponde a um período total de 90 dias, o servidor poderá usufruir esse período de forma parcelada, em quantos dias necessitar, desde que nenhum deles seja inferior a 15 dias. Assim, não poderá restar, em hipótese alguma, saldo de licença prêmio menor que 15 dias. Por exemplo, se o servidor já usufruiu 65 dias de licença prêmio de um total de 90 dias, restam apenas 25 dias, que deverão ser usufruídos de uma única vez.
Licença Prêmio na UDESC:
IN Nº 013/2024 - PROAD e PROEN - Disciplina no âmbito da UDESC a concessão de usufruto de licença prêmio para os servidores que exercem o cargo de Professor Universitário e Técnico Universitário. (Trâmite via SGPe 40887/2024)
Interrupção do Usufruto de Licença Prêmio:
De acordo com o Manual de Licença Prêmio da Secretaria de Administração do Estado SC, não é permitido a interrupção da LP durante o seu usufruto, com exceção de imperiosa necessidade do serviço, formalizada pela Administração Pública.
Durante o usufruto da LP, o servidor não tem direito a interrompê-la para usufruir outras licenças ou afastamento legais, pois prevalece o primeiro afastamento, no caso a LP. Excetua-se o caso de ocorrência do parto, para servidora gestante.
Alteração ou Cancelamento na Programação de Usufruto de Licença Prêmio:
A alteração ou cancelamento da programação de usufruto da LP pode ser realizada desde que 30 dias antes o início do usufruto da mesma, observando os procedimentos administrativos cabiveis.
O procedimento para solicitar alteração ou cancelamento da LP programada no SGPe é o mesmo para requerer a LP, exceto quanto ao formulário a ser preenchido, que deve ser o Requerimento Alteração ou Cancelamento Licença Prêmio - MLR 171.
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Como Solicitar:
A solicitação de usufruto de Licença Prêmio dos técnicos da UDESC está normatizada pelaS orientações da IN Nº 013/2024 - PROAD/PROEN
O servidor Técnico Administrativo deverá:
COMPETE AO INTERESSADO:
Fazer a solicitação do agendamento de Licença Prêmio no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) até o quinto dia últil do mês que antecede o mês de usufruto e enviar a solicitação para homologação da chefia imediata.
COMPETE À CHEFIA IMEDIATA:
Homologar a solicitação no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
Prazo para solicitar: 30 (trinta) dias antes do início do usufruto.
DOCENTES
Com a Publicação da IN Nº 013/2024 - PROAD/PROEN, para usufruir de licença prêmio o docente deverá seguir os seguintes procedimentos:
Encaminhamento:
Prazo para Solicitação: 30 (trinta) dias antes do início do usufruto.
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