Os candidatos à matrícula, em quaisquer dos cursos de graduação oferecidos pela UDESC, deverão requerê-la dentro do prazo previsto pelo Calendário Acadêmico da Universidade.
§ 1º A matrícula vincula o aluno à UDESC, devendo cada interessado requerê-la, para cada período letivo regular, segundo normas expedidas pelo CONSEPE.
§ 2º Elaborado o plano de estudo, sob a supervisão do Departamento do curso freqüentado, o aluno efetuará a inscrição nas disciplinas que vai cursar.
§ 3º A matrícula deverá ser sempre renovada no início de cada período letivo.
É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, 2 (dois) ou mais cursos de graduação na UDESC.
O cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas pode ser requerido pelo aluno, obedecendo-se o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
Perde o direito à matrícula o aluno que:
I - não efetuar sua matrícula semestral dentro do prazo fixado pelo Calendário Acadêmico;
II - tiver sido desligado, de acordo com a legislação vigente. Parágrafo Único – Será concedido ao aluno, exceto ingressante, que não
proceder a sua matrícula no período estipulado no Calendário Acadêmico, prazo para requerê-la no período de ajustes de matrículas, previsto no mesmo Calendário, mediante requerimento acompanhado de justificativa detalhada à Secretaria de Ensino de Graduação.
Para complementação ou atualização de conhecimento é permitida a matrícula em disciplinas isoladas, mediante concessão de certificado, desde que ocorram vagas na disciplina.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone:
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