A admissão de Professor Efetivo é feita por ato do Reitor, para preenchimento de vagas existentes, observados os resultados obtidos em concurso público de títulos e provas, estabelecidos e divulgados através de edital público.
As provas referidas no caput deste artigo são a de conhecimento, a de títulos e a didática, podendo ser complementadas com a prova prática e a defesa de produção intelectual, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento, cuja vaga está em concurso.
Os conteúdos, a bibliografia e outros requisitos sobre os quais devem versar as provas são definidos pelo Departamento respectivo.
A prova de conhecimento, sobre um ou mais temas sorteados dentre um rol de temas que abrangem os conteúdos previstos, terá suas regras estabelecidas pelo edital.
A prova didática, com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, constará de uma aula pública sobre tema sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dentre um rol de temas que abrangem os conteúdos previstos.
A prova prática, quando for o caso, terá suas regras estabelecidas pelo Departamento e divulgadas no edital.
A defesa de produção intelectual, prevista no edital, caso o Departamento solicite sua realização, constará de uma apresentação pública da produção do candidato concernente à sua produção na área de conhecimento do concurso.
As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10,0 (dez vírgula zero) e o candidato será considerado aprovado no concurso se a média aritmética dos graus obtidos em todas as provas for igual ou
superior a 7,0 (sete vírgula zero).
As provas de conhecimento e didática são eliminatórias, isto é, se o candidato não obtiver, no mínimo, o grau 7,0 (sete vírgula zero), em cada uma das provas, será considerado reprovado e não poderá participar das etapas subseqüentes do concurso.
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