Nos cursos de graduação, para todos os efeitos, define-se como:
I - disciplina, o conjunto de estudos e atividades correspondentes a um programa desenvolvido num período letivo, com número de créditos prefixado;
II - crédito, cada 18 (dezoito) horas-aula de trabalho acadêmico efetivo;
III - pré-requisito, a disciplina, conjunto de disciplinas e/ou atividades acadêmicas cujo conteúdo de estudo, com o devido aproveitamento e necessária freqüência, é exigido para matrícula em nova disciplina, conforme definição do Projeto Político-Pedagógico do curso;
IV - matriz curricular do curso, o conjunto de disciplinas e/ou atividades acadêmicas cuja integralização, na forma definida pelo Projeto Político-Pedagógico, é necessária para obtenção do grau oferecido;
V - disciplina obrigatória, aquela indispensável à formação acadêmica a que o curso se destina;
VI - disciplina optativa, aquela que complementa a formação acadêmica, devendo ser escolhida pelo aluno dentre um rol de disciplinas oferecidas na matriz curricular, em quantidade necessária a perfazer um número mínimo de créditos;
VII - disciplina eletiva, aquela que suplementa a formação acadêmica, podendo ser cursada pelos interessados, dentre aquelas oferecidas pela UDESC ou outra IES reconhecida pelo órgão competente;
VIII - atividades complementares, o conjunto de atividades acadêmicas de natureza diversa, necessárias à integralização curricular, aprovadas pelos respectivos Departamentos ou, quando houver, pelos Colegiados de Ensino, conforme regulamentação do CONSEPE.
Os cursos de graduação serão organizados de forma que todos seus requisitos possam ser cumpridos, dentro de um prazo mínimo e máximo de integralização curricular e períodos letivos estabelecidos pelo Projeto Político Pedagógico de cada curso.
O prazo máximo para integralização dos cursos de graduação poderá ser prorrogado, em casos excepcionais devidamente justificados, conforme regulamentação estabelecida pelo CONSEPE.
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