Os órgãos de representação estudantil da UDESC obedecem ao previsto na legislação vigente.
Os discentes da UDESC têm direito a constituir o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Os discentes de cada Centro têm o direito à organização de Diretório Acadêmico.
Os discentes de cada curso têm o direito à organização de Centro Acadêmico.
Os discentes de pós-graduação stricto sensu têm o direito de constituir a Associação de Pós-Graduandos (APG).
A organização, funcionamento e as atividades das entidades serão estabelecidas em seus estatutos aprovados em assembléias gerais, no caso dos Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos, e através de congressos no caso do Diretório Central dos Estudantes.
Os órgãos de Representação Estudantil prestam contas à UDESC de qualquer recurso que por ela lhes for destinado.
O corpo discente tem representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados acadêmicos da UDESC.
A representação discente, eleita pelos seus pares, para o Conselho Curador, Conselho Comunitário e CONSAD, seguirá um sistema de rodízio entre os Centros, sendo a ordem definida por sorteio.
O mandato do representante discente no Conselho Comunitário será pelo período de um ano, vedada a recondução.
Os órgãos de representação estudantil da UDESC obedecem ao previsto na legislação vigente.
Os discentes da UDESC têm direito a constituir o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Os discentes de cada Centro têm o direito à organização de Diretório Acadêmico.
Os discentes de cada curso têm o direito à organização de Centro Acadêmico.
Os discentes de pós-graduação stricto sensu têm o direito de constituir a Associação de Pós-Graduandos (APG).
A organização, funcionamento e as atividades das entidades a que se refere o art. 207, deste Regimento Geral, serão estabelecidas em seus estatutos aprovados em assembléias gerais, no caso dos Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos, e através de congressos no caso do Diretório Central dos Estudantes.
Os órgãos de Representação Estudantil prestam contas à UDESC de qualquer recurso que por ela lhes for destinado.
O corpo discente tem representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados acadêmicos da UDESC.
A representação discente, eleita pelos seus pares, para o Conselho Curador, Conselho Comunitário e CONSAD, seguirá um sistema de rodízio entre os Centros, sendo a ordem definida por sorteio.
O mandato do representante discente no Conselho Comunitário será pelo período de um ano, vedada a recondução.
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