A assistência ao corpo discente poderá ser prestada por intermédio do órgão competente.
A assistência referida no caput deste artigo poderá ser prestada individual ou coletivamente, mediante programas aprovados pelos
Conselhos Superiores.
Com o objetivo de promover a maior integração do corpo discente no contexto universitário e na vida social, suplementando-lhe a formação curricular específica, deve a UDESC:
I - estimular as atividades físicas e desportivas, proporcionando e mantendo orientação adequada;
II - estimular programas que visem à formação cívica, indispensável à criação de uma consciência de direitos e deveres do cidadão e do profissional;
III - assegurar a realização de programas culturais, artísticos, cívicos e desportivos por parte dos discentes;
IV - proporcionar aos alunos, através de ações de extensão, oportunidades de participação em projetos de melhoria das condições de vida da comunidade, bem como no processo de desenvolvimento regional e nacional;
V - estimular as atividades associativas dos discentes, por intermédio do Diretório Central dos Estudantes, Diretório Acadêmico e Centro Acadêmico;
VI - fomentar a criação de associações atléticas acadêmicas por campus.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi - Florianópolis - SC CEP: 88.035-001
CONTATO
Telefone:
E-mail: comunicacao.cead@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
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