A admissão de Professor Substituto é feita por ato do Reitor, para preenchimento de vagas existentes, observados os resultados obtidos nos processos de seleção próprios de títulos e provas, aplicando-se as mesmas regras estabelecidas para concurso público, ressalvando-se as disposições em contrário.
O edital público do processo seletivo deverá ser publicado por, no mínimo, 10 (dez) dias e as inscrições deverão ser encerradas, pelo menos, 5 (cinco) dias antes das provas.
A Banca de Concurso Público, responsável pela avaliação dos candidatos a professor efetivo, deverá ser constituída por, no mínimo, 4 (quatro) docentes, um dos quais suplente, preferencialmente doutores, sendo pelo menos um doutor proveniente de instituição externa.
Os membros da Banca de Concurso Publico deverão ter titulação igual ou superior àquela definida como requisito mínimo no respectivo edital.
A Banca de Concurso Público deverá ser aprovada pelo Pleno do Departamento e Conselho de Centro.
Nos concursos públicos devem ser observadas as normas seguintes:
I - a abertura do concurso e o número de vagas faz-se por ato do Reitor, mediante solicitação do Departamento, com aprovação do Conselho de Centro, CONSEPE e CONSAD;
II - o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, na imprensa escrita de circulação estadual, na internet e outros meios de divulgação de abrangência nacional;
III – o parecer final da Banca de Concurso somente é passível de recurso à vista de manifestação estrita de ilegalidade.
A Banca de Processo Seletivo, responsável pela avaliação dos candidatos a professor substituto, deverá ser constituída por, no mínimo, 4 (quatro) docentes efetivos, preferencialmente da UDESC, 1 (um) dos quais suplente e, no mínimo, 1 (um) do Centro respectivo.
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