São atribuições da Direção de ensino de Graduação:
I – coordenar as atividades referentes ao ensino de graduação e seqüencial, promovendo e supervisionando a elaboração e atualização dos projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação do Centro;
II – prestar suporte e instrução técnica às propostas de currículos e suas alterações, encaminhando-as aos órgãos competentes para aprovação;
III – coordenar a Comissão de Ensino do Centro;
IV – coordenar os processos de admissão, avaliação, transferência e exoneração de membros do corpo docente;
V – supervisionar os processos de ingresso, transferências e matrícula dos cursos de graduação e seqüenciais, de planejamento e execução dos trabalhos escolares, e dos registros oficiais decorrentes;
VI – coordenar a elaboração da proposta do calendário anual do Centro;
VII – coordenar a política de formação didático-pedagógica do corpo docente;
VIII – coordenar os programas de monitoria e/ou equivalentes;
IX – supervisionar a execução e a avaliação dos cursos de graduação e seqüenciais;
X – supervisionar, no âmbito do Centro, os programas de intercâmbio de estudantes;
XI – coordenar a elaboração das grades de horários das atividades de ensino;
XII – supervisionar o planejamento da ocupação docente;
XIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Geral do Centro;
XIV – decidir sobre questões inerentes à sua função.
ENDEREÇO
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CONTATO
Telefone:
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Horário de atendimento: 13h às 19h
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