Art. 200. O docente tem direito ao gozo de férias anuais, de acordo com as escalas elaboradas pelo departamento, de modo a permitir o funcionamento regular das atividades institucionais durante o ano.
O docente tem direito a licenças, na forma da legislação e normas internas pertinentes.
A UDESC poderá conceder licença sabática ao docente efetivo queatender aos seguintes requisitos:
I – tiver, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício na UDESC;
II – tiver permanecido em regime de tempo integral nos últimos 3 (três) anos;
III – não estiver em programa de capacitação incompleto ou com irregularidades em projetos de ensino, pesquisa e extensão;
IV – ter cumprido o interstício devido após o cumprimento de afastamento para capacitação;
V – que tiver sua proposta aprovada pelo CONSEPE, após classificada por um Comitê composto por 2 (dois) integrantes de cada um dos Comitês de Ensino e de Pesquisa e Extensão.
O número de licenças sabáticas não poderá ultrapassar, anualmente, a 2% (dois por cento) do quadro de professores efetivos da UDESC.
O intervalo mínimo entre licenças sabáticas é de 7 (sete) anos.
Somente serão concedidas até 2 (duas) licenças sabáticas para cada docente, totalizando, no máximo, 12 (doze) meses de afastamento durante a respectiva carreira docente.
Durante o gozo de licença sabática é vedado um segundo vínculo empregatício.
Durante o gozo da licença sabática o docente receberá sua remuneração integral.
A licença sabática somente será concedida para fim de pesquisa programada, estágio científico, pedagógico ou técnico.
O docente deverá apresentar ao CONSEPE, em, no máximo, 30 (trinta) dias após seu retorno da licença sabática, um relatório circunstanciado de suas atividades, o qual, se não aprovado, implicará na devolução, pelo docente, dos recursos dispendidos pela UDESC durante o período da licença.
A licença sabática, respeitado o interesse do docente e a conveniência do órgão ao qual está vinculado, deverá ser gozada dentro de um período que não afete mais de 1 (um) semestre letivo ininterruptamente.
O docente pode se afastar de suas funções regulares, nos casos previstos em lei ou sempre que devidamente autorizados, para desenvolver, em outras instituições nacionais ou estrangeiras, as atividades de:
I - cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado);
II - estágio pós-doutoral;
III - congressos e outras atividades de natureza científica, técnica ou cultural, estágios e cursos relacionados com sua atividade;
IV - cooperação técnica temporária em outras instituições congêneres;
V - programas de assistência técnica;
VI - representação ou exercício de funções relevantes em cargos comissionados nas administrações federal, estadual ou municipal;
VII - cumprir mandatos junto aos poderes públicos executivo ou legislativo.
O afastamento previsto no inciso III faz-se por período igual ao da duração do evento, estágio, atividade ou curso, acrescido do tempo de deslocamento e, em qualquer hipótese, limitado a 90 (noventa) dias.
O afastamento é requerido pelo docente e/ou pela instituição interessada, ficando sempre condicionado à aquiescência da UDESC, à exceção dos cargos eletivos.
O afastamento para curso de doutorado faz-se por período não superior a três (3) anos, podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses.
O afastamento para curso de mestrado faz-se por período não superior a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado em até 6 (seis) meses.
O afastamento para estágio pós-doutoral faz-se por período não superior a 1 (um) ano.
O afastamento é autorizado mediante portaria baixada pelo Reitor, após aprovação pelo Departamento e pelo Conselho de Centro ao qual o docente está vinculado, ouvidas as Pró-Reitorias.
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