O servidor que, obtiver sua segunda progressão, no caso de Técnico Universitário de Serviços, Execução e Suporte terá direito a requerer a sua promoção a partir da mesma data, desde que tenha cumprido os demais requisitos. Os Técnicos de Desenvolvimento, com diploma de titulação em mãos. poderão requerer Promoção a qualquer momento, conforme Art. 19 da Lei Complementar 345/06;
Conforme itens 2.3 e 3.4 da O.T 004/2015, a Promoção retroagirá a data de expedição do Certificado / Diploma;
A Regulamentação da Promoção dos Técnicos Universitários da UDESC faz- se através da IN_009_2017_Promo__o_Tecnico_1511456318426_4911_1521746726752_127.pdf
Para encaminhar o processo de promoção o servidor deverá aguardar a emissão da portaria da última progressão.
O processo para abertura e encaminhamento do pedido deve conter, na ordem, os seguintes documentos:
As horas de capacitação acima citadas poderão ser substituídas pelos sucessivos níveis de escolaridade acima dos exigidos pelo cargo.
O processo de Promoção deverá ser encaminhado somente após a publicação da Portaria da progressão.
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