Sempre que houver necessidade de afastamento de mais de 3 dias do trabalho por motivo de doença, sua própria ou de pessoa da família, em que haja previsão para agendamento de avaliação pericial, o servidor deverá fazê-lo diretamente no Portal de Serviços SIGRH, no prazo de 48 horas da data do atestado. Para solicitações de agendamento fora do prazo, ao inserir o atestado, o sistema disponibilizará um campo para que o servidor justifique o motivo do atraso. Para tanto o servidor deve fundamentar sua justificativa para o envio fora do prazo, bem como anexar documentos comprobatórios, caso possua, uma vez que a justificativa será analisada pela perícia médica.
COMO FAZER O AGENDAMENTO
Acesse o Portal de Serviços SIGRH:
No Menu, à esquerda da página, clicar em "Pré-Agendamento de Perícia Médica";
Clicar em "Preencher Formulário de Pré-Agendamento"
Preencher todas as informações do formulário
Anexar os documentos em "Anexos" - "adicionar arquivo"
Clicar em "Incluir Pré-agendamento"
Após o envio, aguardar as orientações que serão encaminhadas pela perícia médica do Estado.
Confira aqui o Manual Agendamento Perícia Médica
O professor substituto também poderá entrar com pedido de Licença para Tratamento de Saúde - LTS, no entanto existem algumas diferenças, com relação aos servidores efetivos, para que a licença seja solicitada:
1. Atestados médicos com apenas 1 (um) dia não haverá necessidade de realização de Perícia Médica;
2. Atestados médicos com mais de 1 (um) dia no mês, até o limite de 15 (quinze) dias, deverá ser avaliado apenas pelo Órgão Médico Oficial do Estado (Perícia Médica);
3. Atestados médicos superiores a 15 (quinze) dias no mês, o agente público deverá realizar perícia médica no Órgão Médico Oficial do Estado e pela Agência de Previdencia Social do INSS;
O agendamento da perícia médica nos casos 1 e 2 devem ser feitos conforme orientação acima feita para servidor efetivo.
AGENDAMENTO TELEFONE: 135, OU PELO SITE: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/
Caso seja solicitado seu comparecimento para avaliação da perícia médica, o endereço é:
Rua Tubalcain Faraco nº 85, sala 707 - 7º Andar - Centro - Tubarão/SC - CEP 88.701-150 - Edifício Center Park - Mesmo Prédio da Receita Federal
Atendimento das 12h30 às 19h. Telefone (48) 3631-9482
Importante ressaltar que mesmo ficando dispensada a apresentação de atestado ao RH, permanecerá o dever do servidor comunicar e justificar sua ausência à chefia imediata.
Quando ocorrer alguma impossibilidade de finalização do pedido de Pré-agendamento por falha do sistema, deverá ser acionado o suporte do SIGRH, através do e-mail: Ver email
Para não ocorrer recusa do atestado no momento da avaliação pericial, deverá constar no atestado o diagnóstico ou o CID (Código Internacional de Doença), o tempo de repouso/afastamento estimado para a recuperação, a data de emissão, o nome completo do profissional de saúde, o número do CRM, CRO ou CRP (Registro no Conselho Regional) e a assinatura.
Nas LTF (atestado para acompanhamento de dependente) deve constar o nome do servidor, o nome do dependente e grau de parentesco, CID do dependente ou descrição clara da patologia que gerou o afastamento e CID do servidor acompanhante (Z76.3) ou descrição de que o servidor está acompanhando (Z76.3 é dispensável neste caso). Há casos onde os atestados vêm separados e poderão ser aceitos caso constem os dados listados acima.
Importante: Há dois tipos de CID que o SIGRH não aceita sozinho e sempre deve ser acompanhado de outro, como: Z54.0 (convalescença após cirurgia) e Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente). Em ambos os casos é necessário CID específico, que caracterize a enfermidade e/ou diagnóstico.
Quando da impossibilidade do servidor em comparecer na avaliação pericial, por estar acamado ou internado, a critério médico poderá ocorrer avaliação pericial por documento, desde que pessoa designada pelo servidor apresente documentação médica no local e horário agendado. Nesta situação, poderão ser solicitados exames complementares ou pareceres especializados
Cancelamento de agendamento por impossibilidade de comparecimento - O cancelamento do agendamento, por impossibilidade de comparecimento, poderá ocorrer mediante justificativa documentada apresentada com antecedência de no mínimo três dias da data agendada.
Não comparecimento à avaliação pericial - Caso não seja possível comparecer à avaliação agendada, deverá ser enviada nova solicitação, justificando o não comparecimento. Esta nova solicitação poderá ser realizada após data e hora da avaliação previamente agendada.
Reconsideração de Avaliação Pericial - As reconsiderações de avaliação pericial deverão ser realizadas através do SGPe, no mesmo documento digital encaminhado pela perícia ao Setorial de Gestão de Pessoas para comunicação do indeferimento do benefício, anexando o formulário MLR-153 e documentos que contextualizem a situação, se for o caso. Encaminhar este documento digital para SEA/SUMED.
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