COMO SOLICITAR O TRABALHO REMOTO HÍBRIDO?
PROCESSO 1:
1º) O SERVIDOR abre um processo digital no SGPe:
Assunto: 1741 - Trabalho Remoto
Classe: 1 - Requerimento para realização de TR
2º) O servidor inclui no processo o Anexo I (Termo de ciência e responsabilidade para adesão ao trabalho remoto) - servidor e a chefia assinam.
3º) O servidor envia o processo para ciência e autorização da sua chefia imediata - (Este processo deve ser mantido com a chefia imediata, que mensalmente o utilizará para anexar as Avaliações de Desempenho do Servidor em Trabalho Remoto).
Importante: Se autorizado o trabalho remoto, é responsabilidade do servidor registrar no sistema digital de ponto (SIGRH) os dias trabalhados remotamente. No campo "observações", deve-se indicar os dias de trabalho remoto e o número do SGPE que o autorizou.
PROCESSO 2:
1º) A CHEFIA IMEDIATA abre um processo digital no SGPe:
Assunto: 773 - Plano de Atividades
Classe: 20 - Emissão de Plano de Atividades
2º) A chefia anexa no processo:
- ANEXO II - Plano de Trabalho do Setor (PTS)* - chefia, servidor(es) interessado(s) e Diretor da área assinam
- ANEXO IX - Ofício de Autorização de Início - chefia, servidor(es) interessado(s) e Diretor da área assinam
3º) Com as 2 assinaturas (servidor e chefia), a chefia envia o processo para ciência do(a) Diretor(a) da sua área (Geral, Administrativo, Ensino, Pesquisa ou Extensão);
4º) Se autorizado, o Diretor(a) assina e encaminha o processo (com as 3 assinaturas - chefia, servidor e Diretor da área) para registro pelo RH/CERES.
*O Plano de Trabalho do Setor poderá ser atualizado sempre que necessário, de forma que todas as alterações sejam registradas no processo original, mantendo o histórico e seguindo a tramitação prevista no artigo anterior.
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