Registro de Frequência do Técnicos Universitários a partir do Decreto Lei nº 1410/2017 e IN 004/2021-PROAD
A partir da publicação da Instrução Normativa nº 004/2021, revisada em 18/09/2024, o registro de frequência dos Técnicos Universitários da UDESC passou a ser por meio do Portal do SIGRH.
A IN 004/2021 trouxe algumas alterações importantes que são:
As ocorrências deverão ser justificadas no quadro "JUSTIFICATIVA" na linha relativa ao dia da ocorrência, conforme abaixo:
Lembretes Importantes:
Segue o link do Manual para acesso e utilização do novo sistema MANUAL DE REGISTRO DO PONTO NO SIGRH
Orientações:
A Jornada dos servidores Técnicos Universitários deverá ser de 06 (seis) horas (conforme Portaria UDESC nº 1594/2015) a ser definido pela chefia imediata e registrado junto ao RH. Em caso de alterações, o setorial de RH deve ser comunicado.
Responsabilidades:
É responsabilidade do servidor o fiel cumprimento do horário estabelecido, sendo que nos casos em que ocorra discrepância do horário habitual, a chefia imediata será contactada pelo RH para que adote as providências necessárias.
É de responsabilidade do servidor o registro biométrico diário de sua frequência no local de trabalho a ser efetuado na entrada, intervalos e na saída do expediente, em um dos equipamentos disponíveis no campus do Ceres.
É responsabilidade da chefia imediata acompanhar e controlar sua frequência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas previstas em Lei.
É responsabilidade dos setoriais de RH o recebimento, controle e gerenciamento das informações referentes ao controle da frequência dos servidores lotados nos centros da UDESC.
O Servidor somente estará dispensado do registro de frequência nos seguintes casos:
1. incapacidade por doença pessoal ou familiar comprovada por atestado médico;
2. prova escolar coincidente com o horário de trabalho, mediante comprovação;
3. direito concedido à servidora lactante nos termos da legislação em vigor;
4. doação de sangue, comprovada por documentação;
5. participação em Tribunal do Júri, comprovada por mandado de intimação;
6. convocação do TRE;
7. participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatório;
8. realização de serviço externo
9. viagem a serviço.
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