Quem pode solicitar a averbação de Tempo Municipal?
Servidores que trabalharam no município e foram admitidos no Estado até 17/04/1991, o tempo trabalhado é contabilizado para fins de aposentadoria e Triênio.
Servidores que trabalharam no município e foram admitidos no Estado após 17/04/1991, o tempo trabalhado é considerado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.
Quando pode solicitar a averbação?
Pode ser averbado a qualquer momento.
Como solicitar?
O servidor deverá agendar um horário no INSS (telefone 135) ou pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/ para retirada da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Essa Certidão contém informações sobre o tempo e valores recolhidos ao INSS.
Após agendada a retirada da Certidão de Tempo de Contribuição no INSS, é importante solicitar ao RH através do e-mail: crh.ceres@udesc.br a emissão de Declaração de Não Averbação de Tempo de Serviço. Essa declaração deverá ser apresentada no INSS no dia agendado para o atendimento.
Requerer junto ao RH da Prefeitura ou outro setor responsável onde trabalhou a Certidão de Tempo de Serviço / Narratória para que o tempo trabalhado seja considerado tempo público;
Agendar horário no Instituto de Previdência da Prefeitura para retirada da Certidão de Tempo de Contribuição.
De posse da CTC o servidor(a) interessado(a) deverá enviar a certidão ao RH através de Documento Digital no SGPE.
O RH irá criar um processo digital de averbação, solicitará a assinatura digital do servidor interessado no formulário e encaminhará à Reitoria para providências.
Quais documentos preciso anexar no Documento Digital?
Certidão do INSS original, caso a contribuição tenha sido feita a este instituto*;
Certidão de Tempo de Serviço / Narratória da Prefeitura para que o tempo trabalhado seja considerado tempo público**;
* Se a contribuição previdenciária foi feita para o INSS
Qual a tramitação do Processo?
após protocolar o documento digital com todos os documentos necessários o servidor interessado irá encaminhar o documento digital ao RH setorial;
o Rh irá cadastrar um Processo digital e irá anexar o Requerimento de Averbação, Desaverbação e Registro (MLR-65) preenchido com os tempos requeridos pelo servidor e fará a juntada do Documento Digital com os documentos do servidor ao processo de Averbação;
o servidor do RH faz a solicitação da assinatura digital do servidor interessado, assina digitalmente e encaminha ao Setor de direitos e Deveres do RH da Reitoria - SEDD .
O SEDD recebe o processo, instrui e encaminha ao IPREV para análise e homologação.
Após homologado, é publicada portaria e os períodos averbados são lançados no SIGRH.
Qual é o tempo de Tramitação?
Os processos de averbação costumam levar de 2 a 6 meses dependendo das diligências a serem apontadas.
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