A Resolução Nº 22/2023 – CONSUNI dispõe sobre o afastamento de Professor para freqüentar Curso ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu de Mestrado (24 meses), de Doutorado (48 meses) e Estágio Pós-Doutoral (12 meses).
O afastamento pode ser integral ou parcial (ver Art. 2º)
Integral - o professor utiliza a totalidade da carga horária para exercício das atividades de capacitação;
Parcial - o professor utiliza 50% (cinqüenta por cento) da carga horária para exercício das atividades de capacitação.
A primeira condição para a solicitação de afastamento do professor é a sua vinculação ao Plano Institucional de Qualificação Docente – PIQD e atender à política de capacitação docente da UDESC, tal como descrito na Resolução Nº 22/2023 - CONSUNI.
O pedido de afastamento de docente para frequentar curso de pós-graduação “stricto sensu” ou estágio pós-doutoral para o semestre subsequente deverá dar entrada na Coordenadoria de Desenvolvimento Humano – CDH, até 30 (trinta) dias antes do término do semestre anterior ao semestre em que ocorrerá o afastamento, devidamente aprovado pelo Colegiado do Departamento e Conselho de Centro.
ANEXO Vl - Declaração do Orientador Acerca do Desempenho
ANEXO Vll - Requerimento de Retorno Antecipado do Afastamento
Providenciar todos os itens do checklist e montar o processo com o registro no SGPe, contendo os documentos estabelecidos no Art. 5 da Resolução 22/2023 - CONSUNI.
Enviar, semestralmente, por meio do SGPE, para a Chefia de Departamento de lotação para apreciação, que por sua vez encaminhará ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação para homologação e por fim à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano – CDH, os seguintes documentos, assinados pelo Coordenador do Curso ou Programa e pelo Docente Orientador:
atestado de frequência ou de matrícula;
relatório semestral contendo as atividades desenvolvidas;
declaração do orientador acerca do desempenho, conforme Anexo VI;
O docente afastado que não tenha desempenho suficiente comprovado em duas avaliações semestrais entregues ao Departamento, terá cancelado seu afastamento, devendo cumprir a indenização prevista no artigo 13, proporcionalmente ao tempo em que esteve afastado.
ENDEREÇO
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