ANEXO I - Termo de Compromisso
CHECKLIST DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - Comprovante de candidatura à bolsa CAPES, CNPq ou agência internacional de fomento;
II - Quando candidato à bolsa via edital PrInt/CAPES/UDESC, declaração de disponibilidade de vaga emitida pela PROPPG;
III - Plano de trabalho das atividades a serem realizadas e o período;
IV - Carta oficial da IES estrangeira onde as atividades serão realizadas manifestando a concordância com o plano de trabalho e o período proposto;
V - Cópia do edital da bolsa à qual o candidato se submeteu;
VI - Outros documentos exigidos pelo edital de bolsa;
VII - Termo de Compromisso, preenchido e assinado, em modelo padrão a ser celebrado com a Universidade, conforme Anexo 1 da Resolução;
VIII - Comprovante de suas condições de tempo de serviço e contribuição para efeitos de aposentadoria, expedido pelo Setor de Recursos Humanos do Centro;
IX - Anexo 2 da Resolução, preenchido e assinado.
SOLICITANDO AFASTAMENTO PELO SGP-E
1. Acesse o sistema SGP-e e efetue o login
2. Menu
3. Cadastro de Processo Digital
4. Assunto: 10115 - Afastamento para viagem internacional (selecionar)
5. Próximo
6. Setor de competência: UDESC/REIT/GABR (Gabinete do Reitor)
7. Interessado: NOME COMPLETO DO(A) PROFESSOR(A)
8. Detalhamento do assunto: Solicitação de afastamento do país do(a) professor(a) [NOME COMPLETO DO(A) PROFESSOR(A)], no período de [DATA DE INÍCIO E FIM DA VIAGEM] para realizar [DETALHAR O TIPO DE ATIVIDADE].
9. Município: 8105 - Florianópolis
10. Próximo
11. Concluir cadastro (após conferir dados cadastrados)
12. Peças
13. Inserir as peças na mesma ordem do checklist (o tipo de documento por ser 18 - Documentos técnicos)
14. Nomear as peças conforme orientação no checklist
15. Ao concluir a inserção das peças de acordo com a orientação do checklist, finalize encaminhando o processo para análise do Departamento
I - para análise e aprovação nos colegiados dos programas de pós-graduação aos quais o docente está vinculado;
II - posterior à aprovação dos colegiados de pós-graduação, para análise e aprovação do departamento ao qual o docente está vinculado;
III - posterior à aprovação no departamento, para análise e aprovação no CONCENTRO;
IV - posterior à aprovação do CONCENTRO ser encaminhada à PROPPG para análise e parecer;
V - posterior ao parecer da PROPPG, deverá ser encaminhada para análise e aprovação no CONSUNI.
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