Dúvidas frequentes dos bolsistas do CNPq: consulte aqui.
Manual do bolsista e do voluntário de IC: consulte aqui.
1. Qual a Resolução Normativa que rege o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica?
R: As Resoluções Normativas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) vigente é a RN 017/2006 do CNPq e a Resolução Nº 31/2011- CONSUNI da UDESC.
2. Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica (graduação)?
R: A partir de 2022:
Valor das bolsas pagas pelo CNPq: R$ 700,00 (Setecentos reais).
Valor das bolsas pagas pela UDESC: R$ 700,00 ( Setecentos reais).
3. Qual o valor da bolsa de Iniciação Científica PIBIC-EM/CNPq?
R: Valor para o ano de 2024: R$ 300,00 (Trezentos reais).
4. Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC deverá se dedicar à bolsa?
R: A norma que rege o programa não determina o número de horas semanais. O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida, para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados. É tradição, na UDESC, o bolsista cumprir 20 horas semanais.
5. Quantas horas semanais o bolsista do PIBIC- EM deverá se dedicar à bolsa?
R: 08 (oito) horas semanais.
6. Quantas horas os estudantes voluntários de pesquisa são obrigados a cumprir para que sejam considerados voluntários e recebam declaração/atestado da DPPG?
R: De acordo com as Resoluções Nº 001/2018- CONSUNI e Nº 002/2018 CONSUNI da UDESC, participantes voluntários deverão dedicar o mínimo de 08 (oito) horas semanais ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, de acordo com um plano de trabalho apresentado.
7. Os estudantes voluntários são obrigados a apresentar seus trabalhos no SIC?
R: Sim. A participação no Seminário de Iniciação Científica da UDESC é obrigatória.
8. Qual o documento necessário para bolsista estrangeiro?
R: Somente passaporte. No caso de estrangeiro, o SIGRH abre somente o campo do passaporte.
9. Os voluntários também deverão ser cadastrados no SIGRH?
R: Sim, todos os bolsistas deverão ser cadastrados no SIGRH.
10. O bolsista tem direito a férias?
R: Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição onde estuda.
11. Qual o período de vigência da bolsa?
R:As bolsas são concedidas pelo período de 12 (doze) meses, conforme previsto em Editais específicos.
Em 2020, o início da vigência foi em 1º de agosto/2020 e o término 31 de julho/2021 para bolsas UDESC, enquanto o CNPq inicou em 1º de setembro/2020 e o término previsto para 31 de agosto/2021.
12. Qual o destino das bolsas quando um professor/orientador é transferido de Centro?
R: Se o professor der continuidade à orientação mesmo após sua transferência, as bolsas ficam sob sua supervisão no Centro de origem. Se o Prof. não puder dar continuidade, as bolsas são canceladas e redistribuídas no Centro.
13. Qual o destino das bolsas quando um professor/orientador se afasta ou licencia?
R:De acordo com a Instrução Normativa nº 004/2018-PROPPG
Art. 2º Uma vez implementada a(s) bolsa(s), o orientador poderá licenciar-se ou afastar-se para capacitação/qualificação por até 90 (noventa) dias, mantendo-se o(s) bolsista(s) sob sua orientação.
Art. 3º Se durante a vigência da(s) bolsa(s) implementada(s) em seu nome, o orientador licenciar-se ou afastar-se para capacitação/qualificação por período superior a 90 (noventa) dias, a(s) bolsa(s) será(ão) cancelada(s).
§ 2º Se o cancelamento ocorrer até o sexto mês de vigência da(s) bolsa(s), a(s) mesma(s) será(ão) redistribuída(s) no Centro pela DPPG, respeitando-se o ranqueamento do respectivo edital.
§ 3º Caso não haja demanda qualificada no Centro para o recebimento da(s) bolsa(s), a(s) mesma(s) retornará(ão) à PROPPG e poderá(ão) ser redistribuída(s) a outro Centro, considerando-se a maior demanda qualificada não atendida quando da distribuição.
§ 3º Se o cancelamento ocorrer após o sexto mês de vigência da(s) bolsa(s), a(s) mesma(s) retornará(ão) à PROPPG.
14. Quando realmente o estudante começa a receber a bolsa?
R: Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite. O pagamento será depositado na conta-corrente individual BB indicada pelo bolsista até o quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite. Caso o estudante tenha indicado somente a agência, ele deverá procurar a agência indicada, com seus documentos em mãos e se dirigir ao atendimento no caixa.
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