AGUARDE O EDITAL
O Programa de Bolsas de Pós-Doutorado no Exterior – PRODEXT tem por finalidade apoiar a realização de estágios pós-doutorais no exterior por docentes pesquisadores da UDESC, para desenvolverem atividades de pesquisa sob a supervisão de pesquisadores vinculados a instituições estrangeiras.
OBJETIVOS
O PRODEXT é um programa de concessão de bolsas, que financia estágios pós-doutorais no exterior como uma ação integrante da política de formação e capacitação de recursos humanos na UDESC, com o objetivo de fomentar a internacionalização da pósgraduação na UDESC.
São objetivos do PRODEXT:
I. Apoiar docentes pesquisadores da UDESC no custeio das despesas relacionadas à realização de Estágio Pós-Doutoral no exterior;
II. Promover e consolidar a internacionalização na pós-graduação da UDESC.
PÚBLICO-ALVO
As bolsas serão concedidas a docentes efetivos e estáveis da UDESC, credenciados como permanentes nos programas de pós-graduação stricto sensu da UDESC que possuam cursos de doutorado, com conceito Capes 5 ou superior, que desejem realizar estágio pós-doutoral em instituições estrangeiras e que tenham tido suas solicitações aprovadas nos termos da presente resolução e da resolução específica que dispõe sobre afastamento do docente efetivo para estágio pós-doutoral no exterior.
BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas PRODEXT incluirão os seguintes benefícios:
I. Passagem de ida e volta para o(s) local(is) onde será(ão) realizadas as atividades do Estágio Pós-Doutoral;
II. Bolsas mensais durante o período de estágio no exterior a ser estipulada, por edital próprio a esse fim, compatível com os valores das bolsas das mesmas categorias das agências financiadoras nacionais;
III. Seguro-saúde.
As bolsas PRODEXT serão concedidas por um período de 3 (três) a 12 (doze) meses, sem prorrogação.
SELEÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSA
Após a publicação do edital da PROPPG, os programas publicarão editais específicos para a seleção dos candidatos às bolsas do PRODEXT, nos quais deverão constar disposições detalhadas sobre o modo como será realizada a solicitação, critérios de seleção, critérios de julgamento e critérios de prioridade das propostas.
A solicitação da bolsa será encaminhada pelo pesquisador interessado ao programa de pós-graduação ao qual se encontra credenciado, devendo já ter cumprido todas as exigências e trâmites previstos na resolução específica que dispõe sobre o afastamento de docente efetivo para Estágio Pós-Doutoral. A solicitação deverá conter a seguinte documentação:
I. Solicitação (ofício) indicando a candidatura do docente, constando o nome, matrícula, cargo, função e lotação;
II. Plano de Trabalho a ser desenvolvido durante o Estágio Pós-Doutoral, acompanhado do respectivo Projeto de Pesquisa, quando for o caso;
III. Carta institucional assinada pelo supervisor do estágio pós-doutoral na instituição de destino, informando nome do projeto de pesquisa, quando for o caso, duração do estágio, IESs envolvida(s);
IV. Termo de Compromisso de Estágio Pós-Doutoral (Anexo I) existente no processo aprovado de afastamento para qualificação no exterior do requerente), conforme resolução nº 22/2023 do CONSUNI.
A seleção ficará a cargo de comissão especialmente constituída pela coordenação do programa para esta finalidade, sendo composta por 3 (três) membros, sendo um deles externo à UDESC.
RESOLUÇÕES
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