No ano de 2020 o município de Florianópolis saiu na vanguarda em defesa do Direito Humano de Migrar. Com a aprovação da Lei 10.735/2020, Florianópolis tornou-se a segunda cidade do país a possuir uma política municipal, pautada pela promoção e proteção de Direitos Humanos da população migrante.
A lei de migração foi sancionada em 2017, substituindo o Estatuto do Etrangeiro, a lei instituiu uma perspectiva da migração pautada nos direitos humanos com o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação como um de seus princípios.
O processo de formulação e regulamentação foi acompanhado de perto por organizações da sociedade civil, entre elas a Conectas, que atuou em conjunto com instituições que trabalham com migrantes para que o projeto de lei contemplasse suas necessidades e seus direitos.
LEI Nº 18.018, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020. Fonte: ALESC/GCAN. Institui a Política Estadual para a População Migrante, dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias no Estado de Santa Catarina.
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