Patentes
A patente é a proteção do conhecimento feita pelo Estado, através de um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. O título é conferido ao inventor ou a quem este ceder seus direitos. Como contraprestação, o titular tem que detalhar com alta suficiência e precisão seu invento ou modelo de utilidade a ser protegido pela patente. O direito de exclusividade concedido pelo Estado tem a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
A patente de "invenção" é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, solução para um problema técnico específico que pode ser fabricado ou utilizado industrialmente. Já a patente de "modelo de utilidade" é resultante da capacidade de observação do homem. Tem relação com modificações introduzidas em objetos conhecidos, conferindo uma melhor utilização para o fim a que se destina.
Depósito de patente
Existem três requisitos básicos para depositar um pedido de patente. O primeiro deles é anovidade. Depreende-se daí que o objeto da proteção deve ser inédito. Caso a invenção tenha sido publicada, o requerente terá 12 meses após a primeira publicação para depositar o pedido de patente. Ainda assim, se a publicação descaracterizar totalmente a novidade, não haverá deferimento pelo INPI. Em seguida, deve a tecnologia ser fruto de atividade inventiva. Caso um técnico no assunto consiga demonstrar que a dita tecnologia decorreu de uma conclusão óbvia ou de uma descoberta de algo já existente, não será possível proteger como patente. O terceiro requisito é o potencial industrial. O conhecimento tem que ser passível de industrialização e lançamento no mercado. É importante que o depositante verifique a presença dos requisitos acima, a fim de diminuir os riscos de indeferimento do pedido.
São princípios informadores do sistema de patentes:
1. Territorialidade: a patente conferida pelo Estado tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que a concede.
2. Período de Graça não será considerado estado da técnica a matéria divulgada pelo inventor ou por terceiro que dele tenha obtido informações sobre a tecnologia que se deseja patentear até 12 meses da data de divulgação.
3. Unionista: o titular do depósito de pedido de patente tem garantida a prioridade para realizar a proteção da tecnologia em âmbito internacional até 12 (doze) meses após proteção no país de origem.
Quando do depósito, a petição deve ser instruída com os seguintes documentos: relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos. Na UDESC, além destes documentos, é necessário também o Termo de Participação - onde os inventores definem o percentual de divisão de recursos provenientes da tecnologia - e a Declaração de Inventor, na qual os inventores declaram ter ciência de que a tecnologia é de propriedade da UDESC.
O relatório descritivo é uma expressão escrita e detalhada do que é a invenção. O requisito mais importante deste relatório é a suficiência descritiva. Ou seja, a sua leitura deve proporcionar ao examinador especialista no assunto dados suficientes para repetir o ato inventivo. Talvez não com a mesma precisão pois ele não terá o mesmo tempo de prática e aprimoramento do invento, mas deve ser capaz de entender o objeto do pedido de proteção.
No relatório, o requerente deve mostrar em que consiste a invenção e quais são suas vantagens em relação aos processos ou produtos existentes (caso haja). Para tanto, devem ser mencionados o estado da técnica e o estado da arte.
As reivindicações são a caracterização da invenção. Nelas o requerente demonstra quais os detalhes e características da invenção que se deseja proteger.
O resumo é uma prévia para que o examinador forme uma idéia do campo de assunto do objeto do pedido.
Após depósito, o pedido ficará em sigilo durante o prazo de dezoito meses. Findo este período, haverá publicação do pedido e o depositante terá vinte e quatro meses para requerer o exame técnico.
O prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 (vinte) anos a partir da data do depósito. Já no caso de patente de modelo de utilidade ou desenho industrial, o prazo será de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Para proceder o depósito de pedido de patente na UDESC o inventor deverá submeter seu pedido de patente através do Edital do Inventor, informações clique AQUI.
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