É facultado à UDESC celebrar instrumentos jurídicos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, protegida ou não, em que seja titular ou cotitular, a título exclusivo e não exclusivo.
A decisão sobre a exclusividade ou não da transferência ou do licenciamento cabe ao Reitor.
A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput deste artigo, deve ser precedida da publicação de edital, que obedecerá ao disposto no parágrafo 3º, do art. 6º da Lei 10.973/04 e no art. 7º do Decreto 5.563/05 e do § 1º do art. 8 da Lei 14.328/08.
Ainda que não seja concedida exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, os contratos previstos no caput deste artigo deverão ser precedidos da publicação de edital.
A empresa que tenha firmado com a UDESC contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento deverá informar na divulgação da inovação que a respectiva criação foi desenvolvida pela UDESC - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina.
ENDEREÇO
Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubi, Florianópolis / SC CEP: 88.035-901
CONTATO
Telefone: (48) 3664-8000
E-mail: contato@udesc.br
Horário de atendimento: 13h às 19h
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal da Universidade do Estado de Santa Catarina. Ao continuar navegando no Portal, você concorda com o uso de cookies.