Qualquer criação ou inovação, nos termos definidos nos incisos II e IV do art. 2º do Decreto Presidencial 5.563/2005, e dos incisos I, II e VII do art. 2º da Lei Catarinense de Inovação n. 14.328/2008 que tenham resultado de atividades realizadas com a utilização das instalações da UDESC ou com o emprego de seus recursos, meios, dados, informações, conhecimentos e equipamentos poderão ser objeto de proteção dos direitos de propriedade intelectual, a critério da UDESC.
A UDESC figurará sempre como titular exclusiva ou cotitular sobre criação ou inovação obtida dentro da Universidade.
Os colaboradores da UDESC responsáveis ou corresponsáveis pela geração da criação ou inovação figurarão como criadores, conforme definido no inciso VIII do art. 2º da Lei 14.328/2008, mesmo que não tenham mais vínculo com a UDESC na época em que ocorra a proteção, transferência ou licenciamento dos respectivos direitos.
Toda pessoa física que não se enquadre na condição de colaborador da UDESC, que efetivamente contribuir na geração de criação ou inovação, poderá ser reconhecido como criador pela UDESC, garantindo o recebimento dos ganhos econômicos previstos no inciso I, art. 17, da presente Resolução, desde que seja apresentado documento comprobatório que demonstre a sua participação para a obtenção da criação, a exemplo de, mas não se restringindo a, convênio de pesquisa, termos de outorga, publicações científicas, credenciamento na pós-graduação como orientador ou coorientador externo, convênio de cotutela, dentre outros.
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