Fica criada a modalidade de Bolsas de Estímulo a Inovação, pelas quais os Colaboradores da UDESC (docentes, técnicos e alunos), envolvidos nas pesquisas, recebam bolsa, observados aos seguintes critérios:
I - Os recursos para pagamento destas bolsas deverão obrigatoriamente ser extra orçamentários, oriundos de fontes externas à Universidade definidos e estabelecidos mediante instrumento contratual próprio, com objetivo específico e valores, periodicidade, duração e beneficiários previamente identificados no Plano de Trabalho da Pesquisa;
II - As atividades executadas com percepção de bolsas não implicarão em cargas horárias institucionais e não poderão ultrapassar 20 horas semanais;
III - Os valores das Bolsas de Estímulo à Inovação ficam limitados ao valor do vencimento bruto do servidor beneficiado.
Os acordos firmados entre a UDESC, as instituições de apoio, agências de fomento e as entidades nacionais de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, voltadas para as atividades de pesquisa e inovação, deverão prever a destinação de até 10% (dez por cento) do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução destes acordos.
Poderão ser lançados à conta de despesa administrativa gastos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objetivo do acordo, convênio ou contrato, obedecendo sempre o limite definido no caput.
Os acordos a serem firmados deverão passar por prévia análise da PROPLAN – Pró-Reitoria de Planejamento, quanto ao equilíbrio das contrapartidas de recursos entre as partes.
Os acordos deverão contar com um Gestor Administrativo, técnico universitário, a fim de operacionalizar os trâmites administrativos.
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CONTATO
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