Os ganhos econômicos resultantes da exploração de resultado de criação intelectual, protegida por direitos de propriedade intelectual, dos Pesquisadores da UDESC, no exercício do cargo, serão distribuídos entre:
I - a UDESC; e
II - o(s) inventor(es).
As parcelas serão, respectivamente: 75% (setenta e cinco por cento) para a UDESC e 25% (vinte e cinco por cento) para o(s) inventor(es).
Os ganhos econômicos previstos neste artigo não se incorporam, a qualquer título, aos vencimentos do(s) inventor(es) e será definida em documento próprio a ser celebrado na época da comercialização.
A UDESC reservará, a título de incentivo, 35% (trinta e cinco por cento) da parte que lhe é cabível, sendo 10% (dez por cento) ao(s) Departamento(s) e 25% (vinte e cinco por cento) ao(s) Centro(s) em que estiver(em) lotado(s) o(s) inventor(es).
O restante do valor dos ganhos econômicos será destinado exclusivamente ao apoio à inovação da UDESC, com a criação no sistema de gerenciamento dos recursos orçamentários e financeiros de um centro de custo específico para a gestão desses recursos.
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